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Habitualidade agora vale a qualquer momento: entenda a Nota Técnica 01/2026 da PF — e o que ela muda na renovação do seu CRAF

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Documento oficial
Leia a Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF na íntegra, direto do documento da Polícia Federal.

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A NT 01/2026 em 3 cartões

Habitualidade art. 35: nível 1 = 8; nível 2 = 12+4; nível 3 = 20+6, a cada 12 meses.
Quantos treinos por ano (art. 35)
Faltou tiro? O resto do CR continua: colecionador e caçador preservados se seguirem em regra.
O que a NT decide
Reenquadramento e prazos: 90 dias para destinar as armas e 12 meses para pedir a atividade de novo.
Reenquadramento e prazos
LegislaçãoGoiânia · 15/09/2026 · Nota Técnica 01/2026
PF aperta a fiscalização

Habitualidade agora vale a qualquer momento: o que a Nota Técnica 01/2026 da PF muda na renovação do seu CRAF

A Polícia Federal deixou explícito: comprovar seus treinos e competições não é mais assunto só da hora de revalidar o CR. A cobrança pode acontecer a qualquer momento — inclusive quando você for renovar o CRAF. Quem não bateu a cota corre o risco de não ter o CRAF renovado e ter que destinar a arma em 90 dias.

Habitualidade
Renovação de CRAF
IN 311/2025
CAC
A notícia em 30 segundos
  • A Nota Técnica 01/2026-CGARM/DPA/PF uniformiza como a PF cobra a habitualidade (treinos e competições).
  • Ela não cria regra nova: só fecha as brechas de interpretação da IN DG/PF 311/2025.
  • A habitualidade pode ser conferida a qualquer momento — inclusive na renovação do CRAF.
  • Faltou habitualidade? O CRAF ligado à atividade pode não ser renovado, e as armas precisam ser destinadas em 90 dias.
  • Não dá para “correr atrás depois”: a regra é de irretroatividade.

Página 1 da Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF da Polícia Federal

Documento oficial: Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF (Processo 08211.002678/2026-09).

Antes de tudo: o que é CR e o que é CRAF

São dois documentos diferentes, e muita gente confunde:

CR — Certificado de Registro
É o documento da PF que te dá o título de atirador, caçador ou colecionador. É a “carteira de habilitação” do CAC. O CR concedido ou revalidado entre 25/06/2019 e 20/07/2023 manteve validade de 10 anos; só o emitido a partir de 21/07/2023 tem 3 anos.
CRAF — Registro da arma
É o registro de cada arma, uma por uma, no nome do titular do CR. É a “certidão de nascimento” de cada arma. Sem o CRAF daquela arma, a posse fica irregular — mesmo com o CR válido.

Em uma linha: o CR é a sua autorização como pessoa; o CRAF é o documento de cada arma. A Nota Técnica mexe justamente na ponte entre os dois. Se quiser a explicação completa, veja CR e CAC: o que são e qual a diferença.

O que é a Nota Técnica 01/2026

É uma orientação interna da Polícia Federal (Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo – CGARM), aprovada em 25 de agosto de 2026 e divulgada em 14/09/2026 (Processo nº 08211.002678/2026-09). Ela não cria regra nova: uniformiza o entendimento, mandando todas as unidades da PF aplicarem do mesmo jeito o que já está na IN DG/PF nº 311/2025 sobre habitualidade. Na prática, fecha as brechas de interpretação.

Por ser documento interno (tramita no sistema SEI da PF), ela não está publicada na área de normativos do site da PF — circula pelas entidades de tiro. O documento oficial é o SEI nº 147637452.

Quantos treinos são exigidos por ano

Habitualidade é a prova de que você realmente pratica. Os números que a PF cobra, a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo (art. 35 do Decreto 11.615/2023):

8
Nível 1
treinos ou competições
12+4
Nível 2
treinos + competições
20+6
Nível 3
treinos + competições

Nível 2 = 12 treinos + 4 competições (2 estadual/regional/nacional). Nível 3 = 20 treinos + 6 competições (2 nacional/internacional). O piso de todos é o Nível 1: 8 habitualidades no ano. Quem não chega nem nisso, cai.

O que realmente muda

1Pode ser cobrada a QUALQUER momento — na renovação do CRAF, na revalidação do CR, na compra de arma ou em qualquer análise de requisitos.
2Sem habitualidade, o CRAF não é renovado. A PF pode cancelar a atividade e não renovar os CRAFs ligados a ela; as armas vão para transferência ou destruição em 90 dias.
3Fez menos que o seu nível? Reenquadramento. Você cai para o nível comprovado e precisa adequar o acervo ao novo limite.
4Não dá para “correr atrás” depois. A diretriz é de irretroatividade: treino de agora não conserta um período passado sem habitualidade.
5Não é cassação e não precisa de processo separado. É decidido dentro do próprio procedimento administrativo, com direito de defesa ali mesmo.
6Impedimento de 12 meses. Cancelada a atividade por falta de habitualidade, você fica 12 meses sem poder pedir aquela atividade de novo. Não destinar as armas em 90 dias pode virar cassação de todo o CR.

O buraco de ontem não se tapa com treino de amanhã. Chegar na data do seu CRAF com a habitualidade em dia deixou de ser opcional.

— Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro

Página 7 da Nota Técnica 01/2026: efeitos da não comprovação da habitualidade

Trecho da Nota Técnica: cancelamento da atividade, não renovação do CRAF, destinação das armas em 90 dias e impedimento de 12 meses.

Um respiro: quem é atirador + caçador + colecionador tem cada atividade com requisitos independentes. Cair no tiro desportivo não derruba automaticamente o colecionamento nem a caça — só o CRAF amarrado à atividade cancelada é afetado.

IN 311/2025 × Nota Técnica 01/2026

IN DG/PF nº 311/2025 Nota Técnica 01/2026
O que é A norma-mãe: regulamento operacional do CAC na PF Orientação que uniformiza a aplicação
Cria regra? Sim — requisitos, prazos e o SINARM-CAC Não — só padroniza como a IN 311 é aplicada
Habitualidade Fixa as cotas e as medidas Deixa explícito: pode ser cobrada a qualquer momento
Se faltar Prevê não revalidação e medidas administrativas Confirma: cancela atividade e não renova o CRAF

Em uma frase: a IN 311 é a lei da casa; a Nota Técnica 01/2026 é o manual de como cumprir a lei da casa — e ele apertou a fiscalização.

E o calendário de renovação? Isso te afeta agora

A PF escalonou o vencimento do CRAF pelo seu mês de aniversário (IN DG/PF nº 330/2026). Com a Nota Técnica em vigor, chegar na data do seu CRAF com a habitualidade em dia deixou de ser opcional.

O que você deve fazer, na prática

1. Confira a data
de vencimento do seu CRAF (tabela acima).
2. Some 12 meses
de habitualidade, por tipo de arma. Bateu o nível?
3. Faltou? Comece já
mas lembre: não tapa buraco do passado.
4. Mantenha em ordem
filiação ativa e comprovantes no sistema.
5. Na dúvida, chame
a gente confere a sua situação antes da PF.

Está com dúvida sobre a sua habitualidade ou a data do seu CRAF?

A gente confere a sua situação antes de você bater na porta da PF.

💬 Chamar no WhatsApp (62) 98413-1643

Perguntas frequentes

A PF pode cancelar minha atividade fora da revalidação?

Sim. A Nota Técnica deixa claro que a habitualidade pode ser aferida a qualquer momento, inclusive na renovação do CRAF e na compra de arma.

Quantos treinos preciso no mínimo?

Nível 1: 8 por ano (treinos ou competições). Nível 2: 12 treinos + 4 competições. Nível 3: 20 treinos + 6 competições. Sempre por arma representativa de cada tipo, a cada 12 meses.

Se eu treinar bastante agora, resolvo o ano passado?

Não. A diretriz é de irretroatividade: o período que ficou sem habitualidade não se corrige com treino posterior.

Perco tudo se cair no tiro?

Não necessariamente. Colecionador e caçador são atividades independentes; só o que está ligado à atividade cancelada é afetado.

O CR mudou de validade?

Não. O CR concedido ou revalidado entre 25/06/2019 e 20/07/2023 continua com 10 anos. A Nota Técnica trata de habitualidade, não da validade do CR.

O que a PF concluiu (documento oficial)

Conclusões (itens a a h) da Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF

Conclusões da Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF.

Despacho de aprovação e assinaturas eletrônicas (SEI) da Nota Técnica 01/2026

Despacho “Aprovo a Nota Técnica” e assinaturas eletrônicas (SEI). Autenticidade pelo código 147637452 (CRC 5872E5D5) no portal SEI da PF.

Bases normativas
  • Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF — Processo 08211.002678/2026-09 (SEI 147637452).
  • IN DG/PF nº 311/2025 — regulamento do CAC na PF (arts. 30 §1º, 75, 22 §§5º/10-13, 31, 74).
  • IN DG/PF nº 322/2025 — devolve os 10 anos de validade ao CR da regra anterior (não vale para o CRAF).
  • IN DG/PF nº 330/2026 — calendário escalonado de renovação do CRAF por mês de aniversário.
  • Decreto nº 11.615/2023 (red. Decreto 12.345/2024) — definição de atirador (art. 2º, XVII), efetiva necessidade (art. 15), habitualidade (art. 35).
  • Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Por Redação — Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro (Goiânia/GO). Conteúdo informativo; não substitui a leitura das normas nem a orientação individual sobre o seu caso.

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