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Compra de munição travando na loja? O problema é o cadastro no SisGCorp — resolva hoje

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LegislaçãoGoiânia · 04/09/2026

Se a sua compra de munição travou no balcão nos últimos dias, quase certamente o problema não é da loja. Desde 31 de agosto de 2026, o Exército passou a registrar a venda de munição em um novo sistema, que confere os dados do comprador no momento da venda. Se o seu cadastro no SisGCorp estiver desatualizado — ou se você nunca preencheu os dados iniciais —, a venda não passa. Não é decisão do vendedor: é o sistema que não deixa seguir.

A parte boa é dupla: resolver leva minutos e o seu limite de munição não mudou.

Resolva hoje, antes de ir à loja

1. Confira o seu gov.br primeiroO SisGCorp exige conta gov.br nível Prata ou Ouro, e a sua foto vem de lá. Se o seu gov.br está no nível Bronze ou sem foto, o cadastro não fecha. É aqui que mais gente trava.
2. Entre no portal do SisGCorpClique em “Entrar com gov.br”.
3. Primeiro acesso?Clique em “Informar Dados Iniciais”.
4. Preencha e confiraDocumento de identificação, telefone, endereço com CEP, e-mail atualizado e foto.
5. Aceite os termosAceite os termos de privacidade para concluir.
Já tem cadastro?Então você não precisa fazer de novo — precisa conferir. Mudou de endereço, de telefone ou de e-mail? Dado desatualizado bloqueia a venda igual a dado ausente. Entre, atualize e pronto.

Não é norma nova, e o seu limite não mudou

Está circulando por aí que saiu “uma nova portaria”. Não saiu.

A obrigação de registrar a venda de munição já existia: a Portaria 166-COLOG/C Ex manda registrar a venda “no SICOVEM ou em outro sistema que venha a substituí-lo” (arts. 83 §7º, 85 §3º e 86 §3º). É essa cláusula que dispensa portaria nova — foi troca de sistema, não mudança de regra. O SICOVEM, aliás, é antigo: foi instituído pela Portaria Normativa nº 581/MD, de 24/04/2006. E o art. 83 §2º, com a redação dada pela Portaria 260/2025, já cita o SisGCorp.

Seus limites de munição estão intactos. A Portaria 260-COLOG/C Ex, de 09/06/2025, não tocou no caput nem nos incisos do art. 82, nem no art. 86. Em 12 meses:

Nível Por atirador Por arma .22 LR/Short
Nível 1 4.000 8.000
Nível 2 10.000 16.000
Nível 3 20.000 32.000
Alto rendimento (§5º) 24.000 (+20%) 38.400 (+20%)

O limite geral é por atirador; o do .22 é por arma. Caçador excepcional (art. 86): 500 por ano, por arma.

Se você recarrega, atenção: o insumo entra no mesmo teto, e o equipamento precisa estar apostilado no CR.

Três detalhes que evitam surpresa

Unidades diferentes

O limite geral é por atirador; o do .22 é por arma. É o erro mais comum quando alguém copia a tabela sem ler a legenda.

Uso restrito não é automático

As 6.000 munições de uso restrito do nível 3 são excepcionais (art. 82, §1º) e dependem de autorização. Não é direito adquirido.

Alto rendimento não é “nível 4”

É categoria, e o acréscimo de 20% vale só na modalidade de competição em que o atirador está inscrito.

Quem precisa ter o cadastro em ordem

Segundo a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exército Brasileiro, o cadastro atualizado passou a ser exigido de todos os cidadãos interessados em adquirir munições. A DFPC destaca que quem tem arma registrada no SIGMA (Forças Armadas, Polícias Militares e Bombeiros Militares) ou no SINARM precisa ter o cadastro inicial preenchido no SisGCorp.

Um esclarecimento que vale, porque muita gente confunde: o SINARM-CAC é o módulo da Polícia Federal, previsto na Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, art. 15. Não é expressão do Decreto 11.615/2023.

Um ponto a seu favor. O novo sistema envia um e-mail automático ao titular toda vez que uma venda for iniciada no CPF dele. Se alguém tentar usar os seus dados para comprar munição, você fica sabendo na hora. É proteção contra fraude e uso indevido — e é exatamente por isso que o seu e-mail precisa estar atualizado no cadastro.

O que não muda

O cadastro no SisGCorp não substitui o registro da sua arma, nem o CR, nem o CRAF, nem as autorizações que você já apresenta hoje. Ele soma. Toda a documentação de sempre continua sendo exigida no balcão.

Se você atira no Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro, confira o seu cadastro antes de ir à loja. Descobrir o problema com a munição já separada no balcão custa a viagem — e o dia.

Perguntas frequentes

Já tenho CR e CRAF. Preciso do cadastro no SisGCorp também?

Sim. São coisas diferentes: CR e CRAF são da Polícia Federal; o SisGCorp é do Exército. O cadastro não substitui CR nem CRAF, e CR e CRAF não dispensam o cadastro.

Eu já tenho cadastro no SisGCorp. Preciso fazer outro?

Não. Você não faz um cadastro novo — você confere e atualiza o que já tem. Se os seus dados iniciais estão preenchidos e o endereço, o telefone e o e-mail estão corretos, você está em ordem. Se nunca passou pela tela “Informar Dados Iniciais”, ou se mudou algum dado, resolva isso antes de ir à loja.

Já tenho conta gov.br. Basta?

Não. A conta gov.br é a porta de entrada. Você ainda precisa entrar no SisGCorp e preencher os “Dados Iniciais”.

Minha conta gov.br é Bronze. Dá?

Não. É preciso Prata ou Ouro, e com foto — a foto do cadastro vem do gov.br.

Quanto tempo leva?

Se o gov.br já estiver Prata ou Ouro com foto, são minutos. Se não estiver, o tempo é o de subir o nível do gov.br.

Tem custo?

Não há cobrança pelo cadastro.

E se eu chegar na loja sem cadastro?

A venda de munição é bloqueada no sistema. Não é decisão da loja — é o sistema do Exército.

Mudei de endereço ou de e-mail. Preciso atualizar?

Sim, e é justamente aí que a maioria é barrada. Dado desatualizado bloqueia igual a dado ausente.

Meu limite de munição diminuiu?

Não. A Portaria 260-COLOG/C Ex, de 09/06/2025, não alterou o art. 82 nem o art. 86 da Portaria 166. Mudou o sistema de registro da venda, não o seu limite.

Ficou com dúvida no seu cadastro?

Chama a gente no WhatsApp. Na Chefe das Armas, a nossa equipe ajuda você a conferir a situação do seu cadastro antes de fechar a compra.

Chamar no WhatsApp (62) 98413-1643
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Bases normativas

Portaria 166-COLOG/C Ex — registro da venda de munição (arts. 82, 83, 85 e 86).

Portaria 260-COLOG/C Ex, de 09/06/2025 — nova redação do art. 83 §2º, que cita o SisGCorp.

Portaria Normativa nº 581/MD, de 24/04/2006 — instituiu o SICOVEM.

Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, art. 15 — módulo SINARM-CAC da Polícia Federal.

Por Redação — Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro (Goiânia/GO). Conteúdo informativo; não substitui a leitura das normas nem a orientação individual sobre o seu caso.

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