Atenção, CAC (colecionador, atirador ou caçador): nas eleições de 2026, além de não poder transportar a sua arma, o clube de tiro fica FECHADO — e isso não é escolha do clube, é a lei. Um decreto federal proíbe, ao mesmo tempo, o transporte de armas pelo CAC e o funcionamento das entidades de tiro na véspera, no dia e no dia seguinte de cada turno. Em 2026: 03, 04 e 05/10 (1º turno) e 24, 25 e 26/10 (2º turno), em todos os municípios.
O Clube Leder Pinheiro estará FECHADO nos dias 03, 04 e 05/10 e 24, 25 e 26/10 de 2026, em cumprimento à lei. Sem atendimento, sem treino e sem transporte de arma nesses dias. Planeje-se.

Sim — por lei. O § 1º do art. 79-A proíbe o funcionamento das entidades de tiro desportivo na véspera, no dia e no dia seguinte de cada turno. Não é decisão do clube nem cautela: é norma federal. Nesses dias não há treino, competição nem habitualidade — o estande fica fechado.
Não. O caput do art. 79-A proíbe o transporte de armas e munições por colecionador, atirador ou caçador no dia da eleição, nas 24 horas anteriores e nas 24 horas seguintes. E não adianta documento: CR, CRAF e guia de tráfego não liberam nesses dias. A única exceção é para as forças de segurança em serviço.
Decreto nº 11.615/2023 — Art. 79-A (incluído pelo Decreto nº 12.345, de 30/12/2024):
Fica proibido o transporte de armas e munições, no território nacional, por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, nas vinte e quatro horas que as antecederem e nas vinte e quatro horas que as sucederem.
§ 1º Fica proibido o funcionamento das entidades de tiro desportivo durante o período previsto no caput.
§ 2º A proibição prevista no caput aplica-se a todos os Municípios, ainda que não seja realizada eleição em primeiro ou segundo turno em seu território, de acordo com o calendário oficial da Justiça Eleitoral.
São três dias em torno de cada domingo de votação — a véspera, o dia e o dia seguinte:
| Turno | Dia da eleição | Transporte proibido + clube fechado |
|---|---|---|
| 1º turno | domingo, 04/10 | 03, 04 e 05/10 |
| 2º turno (se houver) | domingo, 25/10 | 24, 25 e 26/10 |
Guarde a regra, não só as datas: véspera + dia + dia seguinte de cada turno.
Vale. O § 2º do art. 79-A é expresso: a proibição aplica-se a todos os municípios, ainda que não haja eleição de 1º ou 2º turno no seu território, conforme o calendário da Justiça Eleitoral. Ou seja: não importa se a sua cidade tem 2º turno — nas datas nacionais, transporte proibido e clube fechado.
Não vale o risco. Transportar nesses dias dá flagrante por transporte/porte ilegal (Lei 10.826/2003 — art. 14, de 2 a 4 anos; art. 16, de 3 a 6 anos), soma crime eleitoral, a arma é apreendida e ainda respinga na idoneidade do seu CR. Um treino remarcado sai muito mais barato do que uma dor de cabeça dessas.
Não. Ninguém entra armado na seção eleitoral (escola, urna) — vale para todo mundo, inclusive quem tem porte. No dia, vote desarmado.
Programe suas idas fora das datas travadas e mantenha a habitualidade em dia:
Não. O § 1º do art. 79-A proíbe o funcionamento das entidades de tiro na véspera, no dia e no dia seguinte de cada turno. O Clube Leder Pinheiro fica fechado em 03–05/10 e 24–26/10/2026.
Não. O caput do art. 79-A proíbe o transporte de armas e munições pelo CAC no dia da eleição, 24h antes e 24h depois. CR, CRAF e guia de tráfego não liberam.
Não. É um decreto federal permanente (art. 79-A do Decreto 11.615/2023, incluído pelo Decreto 12.345/2024). Vale a cada eleição, independentemente de o TSE editar ato próprio.
Não. O § 2º diz que a proibição vale em todos os municípios, mesmo os sem 1º ou 2º turno, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
1º turno: até 02/10, voltando a partir de 06/10. 2º turno: até 23/10, voltando a partir de 27/10.
Ficou com dúvida sobre as datas?
Fale com o clube antes de programar sua ida — a gente te orienta e ajuda a remarcar treino, competição ou habitualidade nas datas certas.