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CR e CAC: o que são, qual a diferença e como funcionam — explicado por Leder Pinheiro

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LegislaçãoGoiânia · 07/07/2026

“CR é de passar no cabelo? É de comer?” A brincadeira abre um dos vídeos mais assistidos do canal de Leder Pinheiro, presidente do Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro, em Goiânia — e resume a confusão de quem chega agora ao mundo do tiro. Neste guia, a gente desfaz a sopa de letrinhas: o que é CR, o que é CAC e o que muda em 2026.

O que é o CR (Certificado de Registro)?

O Certificado de Registro é o documento emitido pela Polícia Federal que concede a alguém o título de atirador, caçador ou colecionador. (Atenção: até 2025 quem emitia era o Exército Brasileiro — isso mudou, e a gente explica mais abaixo, no bloco “Atualização 2026”.) No vídeo, Leder usa a comparação que virou marca da casa:

O CR é como se fosse a CNH, e o atirador é como se fosse o motorista.

— Leder Pinheiro

E o que é CAC?

CAC é a sigla para Caçador, Atirador e Colecionador — as três modalidades que o CR pode conceder. Seguindo a mesma comparação da carteira de motorista:

“Tem gente que tem CNH só de moto, só de carro, ou de carro e moto. O CR funciona igual: você pode ser só atirador, só caçador, só colecionador — ou os três.”

AtiradorPratica tiro esportivo em clube credenciado.
CaçadorAutorizado à caça nas hipóteses permitidas em lei.
ColecionadorReúne armas por valor histórico, técnico ou afetivo.

CR e CRAF: não confundir

Muita gente troca CR por CRAF. Um guia rápido pra fixar a diferença:

CR — Certificado de RegistroEmitido pela Polícia Federal. Habilita a pessoa como atirador, caçador ou colecionador — é o “título” do CAC, não de uma arma específica.
CRAF — Certificado de Registro de Arma de FogoRegistra cada arma de fogo individualmente, em nome do titular do CR. Sem o CRAF daquela arma, a posse dela é irregular — mesmo com o CR válido.

Não confundir: mais adiante você vai ver duas normas com nomes parecidos — a IN 322 fala do CR e a IN 330 fala do CRAF. São documentos diferentes, com regras e calendários diferentes. Essa confusão já rendeu errata até em veículo de imprensa nacional — aqui no clube a gente não deixa passar.

Obrigações para manter o CR ativo

Ter o CR não é “tirou e esqueceu”. Para continuar válido, o titular precisa cumprir algumas obrigações:

Habitualidade mínima8 treinamentos ou competições a cada 12 meses, em eventos distintos, comprovados por arma representativa de cada tipo/grupo de arma (não é mais por calibre). Entenda como comprovar →
Não responder a processo criminalÉ preciso comprovar que não está respondendo a inquérito policial ou processo criminal (processo cível ou trabalhista não entra nessa conta). Basta estar respondendo — sem condenação — para a PF negar ou não renovar o CR; é decisão administrativa, nunca “perde a arma automaticamente”.
Portar o CR e a Guia de TráfegoNo deslocamento e na atividade, o CAC precisa estar com o CR válido (físico ou digital), o CRAF de cada arma transportada e a Guia de Tráfego (GT) — a arma desmuniciada e acondicionada. Isso é “porte de trânsito”, não é porte de arma de defesa pessoal. Sem GT, o risco é apreensão da arma e até perda do CR.

Vale lembrar também: o CAC precisa manter endereço e dados atualizados no Sinarm-CAC e comunicar a Polícia Federal em caso de mudança.

Atualização 2026: o que mudou

O vídeo que abre esta matéria é de 2025 e falava em validade de 3 anos para o CR, com “renovação geral em 2026”. Desde então, três coisas mudaram — e é aqui que mora a confusão que mais aparece por aí:

1. Nem todo CR tem validade de 3 anos. A IN DG/PF nº 322/2025 reconheceu que o CR concedido ou revalidado antes de 21/07/2023 mantém a validade original de 10 anos. Só o CR concedido a partir de 21/07/2023 é que tem validade de 3 anos. Veja se o seu CR está nessa regra →

2. A gestão do CAC passou do Exército para a Polícia Federal. Desde a IN DG/PF nº 311/2025, é a PF quem cuida do cadastro e dos serviços de CAC, tudo pelo sistema Sinarm-CAC, 100% digital.

3. Existe um calendário de renovação — mas ele é do CRAF, não do CR. A IN DG/PF nº 330/2026 define um calendário escalonado (por dia/mês de aniversário do titular, de 31/08/2026 a 02/08/2027) para quem tem CRAF concedido antes de 21/07/2023 e válido até 20/07/2026. Até a data-limite de cada um, o CRAF continua regular no Sinarm para todos os fins de direito.

⚠️ O erro mais comum: tratar a IN 322 e a IN 330 como se fossem a mesma coisa. A IN 322 fala da validade do CR (documento do atirador/caçador/colecionador); a IN 330 fala do calendário de renovação do CRAF (registro de cada arma). São normas e prazos diferentes — já rendeu errata na imprensa nacional por causa dessa troca. Na dúvida sobre o seu caso específico, quem decide é sempre a Polícia Federal — a gente te ajuda a entender, não a adivinhar.

Na dúvida sobre o SEU documento, não adivinhe.

A gente confere com você, do jeito certo.

💬 Chamar no WhatsApp (62) 98413-1643
Entenda a validade de 10 anos do CR →

Por Leder Pinheiro — Presidente do Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro (Goiânia/GO), Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pela Polícia Federal.

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