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Sem habitualidade, sem CRAF: as punições de quem não comprova treino

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LegislaçãoGoiânia · 15/09/2026 · Nota Técnica 01/2026
O tamanho do prejuízo

Sem habitualidade, sem CRAF: as punições de quem não comprova treino

A Nota Técnica 01/2026 da Polícia Federal deixou uma coisa sem brecha: quem não comprova a habitualidade não tem o CRAF renovado. E não para aí — vem uma fila de consequências que pode acabar com você perdendo a arma, sendo impedido por meses e até com o CR inteiro cassado. Sem juridiquês: veja o tamanho do prejuízo e como não chegar nesse ponto.

Renovação de CRAF
Habitualidade
IN 311/2025
CAC
A notícia em 30 segundos
  • Sem comprovar habitualidade, a PF cancela a atividade e não renova o CRAF ligado a ela.
  • As armas dessa atividade precisam ser transferidas ou destinadas em 90 dias.
  • Fez menos que o seu nível? Rebaixamento e corte de acervo. E impedimento de 12 meses para voltar.
  • Não destinou as armas no prazo? Pode virar cassação de todo o CR e caso de polícia.
  • A cobrança pode acontecer a qualquer momento — inclusive na renovação do CRAF.

O gatilho é simples: faltou treino, caiu

Habitualidade é a prova de que você treina de verdade (treinos e competições). A cota mínima é a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo. Quem não bate nem o piso (Nível 1: 8 no ano) fica exposto a todas as punições — e isso pode ser cobrado a qualquer momento.

Habitualidade mínima por ano: Nível 1 = 8, Nível 2 = 12 + 4 competições, Nível 3 = 20 + 6 competições

O mínimo por ano, por nível (art. 35 do Decreto 11.615/2023).

As punições, uma por uma — o efeito dominó

Do primeiro tropeço ao pior cenário, é uma sequência. Veja a cascata:

A cascata do prejuízo: CRAF não renovado, 90 dias para destinar a arma, rebaixamento, impedimento de 12 meses, irretroatividade e cassação do CR

1O CRAF não é renovado. Sem habitualidade, a PF cancela a atividade de atirador e não renova os CRAFs ligados a ela — aquela arma fica sem registro válido (posse irregular).
290 dias para se livrar da arma. Ela precisa ser transferida para alguém habilitado ou entregue à PF para destruição. Vender com prazo apertado é vender mal — prejuízo direto no bolso.
3Rebaixamento e corte de acervo. Comprovou um nível abaixo? Cai para ele (reenquadramento) e adequa o acervo ao novo limite; o que passar do teto entra na fila de transferência/destruição.
4Impedimento de 12 meses. Cancelada a atividade por falta de habitualidade, você fica impedido de pedir aquela atividade de novo por 12 meses.
5O buraco do passado não se tapa. A regra é de irretroatividade: treinar muito agora não conserta o período que já ficou sem habitualidade.
6O pior cenário: cassação de todo o CR. Não destinou as armas em 90 dias? Pode ser aberto processo de cassação do Certificado inteiro, com comunicação à polícia judiciária. Aí não é mais uma arma — é o seu direito como CAC em risco.

Perde o CRAF → perde a arma em 90 dias → fica impedido por 12 meses → e, se bobear no prazo, perde o CR todo e vira caso de polícia.

— O estrago, resumido

Um alívio (e só um): cada atividade é independente. Se você é atirador + caçador + colecionador, cair no tiro desportivo não derruba automaticamente as outras — desde que cada uma cumpra os próprios requisitos. Mas o CRAF amarrado à atividade cancelada é atingido do mesmo jeito.

Não é ameaça — é o que já está escrito

Nada disso é invenção nem endurecimento novo: a Nota Técnica 01/2026 apenas uniformizou como a PF aplica o que já está na IN DG/PF nº 311/2025 e no Decreto 11.615/2023. E tem um detalhe importante: não é uma cassação com processo separado — a medida é decidida dentro do próprio procedimento (por exemplo, na análise da renovação), com direito de defesa ali mesmo. Ou seja, é mais rápida — menos tempo para reagir.

Como não chegar nesse ponto

Cinco passos para manter o CRAF em dia e não cair nas punições da Polícia Federal

Cinco passos simples para manter tudo em dia.

Quer saber se a sua habitualidade está em dia?

A gente confere a sua situação e evita que você bata na porta da PF já irregular.

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Quer entender a mudança completa da Nota Técnica 01/2026? Leia também: Habitualidade agora vale a qualquer momento.

Bases normativas
  • Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF — Processo 08211.002678/2026-09 (SEI 147637452).
  • IN DG/PF nº 311/2025 — efeitos da não comprovação (arts. 30 §1º, 75 e parágrafo único, 22 §§5º/10-13, 31, 74).
  • Decreto nº 11.615/2023 (red. Decreto 12.345/2024) — habitualidade (art. 35) e tetos de acervo por nível.
  • IN DG/PF nº 330/2026 — calendário de renovação do CRAF por mês de aniversário.
  • Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Por Redação — Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro (Goiânia/GO). Conteúdo informativo; não substitui a leitura das normas nem a orientação individual sobre o seu caso.

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