Habitualidade do atirador: o que mudou, o que a lei pede e por que ela virou a chave da sua renovação
Se você é CAC, há uma palavra que decide se o seu CRAF renova ou não: habitualidade. Em 2026 a Polícia Federal deixou as regras mais claras — e mais duras. Aqui você entende, sem juridiquês, o que mudou desde a reforma de 2023, quantos treinos a lei exige no seu nível e por que estar em dia virou a diferença entre renovar o registro ou perder a arma.
Renovação de CRAF
Decreto 11.615/2023
NT 01/2026
- Habitualidade = comprovar prática regular de tiro. É o que sustenta o CRAF do atirador.
- A raiz de tudo é a reforma de 2023 (Decreto 11.615/2023): ela encurtou a validade dos registros e mudou como a habitualidade é contada.
- A cota é por nível e por tipo de arma, a cada 12 meses: Nível 1 = 8 · Nível 2 = 12 treinos + 4 competições · Nível 3 = 20 treinos + 6 competições.
- Em 2026 a IN 330 pôs a renovação no seu mês de aniversário e a NT 01/2026 deixou claro: a PF cobra a habitualidade a qualquer momento.
- Não comprovou? O CRAF não renova, a atividade é cancelada e há 90 dias pra destinar a arma. Treino de hoje não repõe o passado.
Parte I — A virada de 2023 (a origem de tudo)
Para entender a regra de hoje, é preciso voltar a 21 de julho de 2023, quando entrou em vigor o Decreto nº 11.615/2023, o novo regulamento do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Ele revogou os decretos de 2019 e reorganizou todo o sistema do CAC. Dois efeitos mudaram a vida do atirador:
1. As validades foram encurtadas — e o relógio foi zerado em 2023. Os registros antigos valiam 10 anos e venceriam espalhados entre 2026 e 2032. O decreto recontou o prazo a partir de 21/07/2023: o CRAF do CAC passou a 3 anos — na conta, tudo venceria de uma vez em 21/07/2026. Para não colapsar o sistema (mais de 1,5 milhão de registros), a PF editou a IN 330/2026, escalonando a renovação por mês de aniversário. (O registro de posse do cidadão comum foi para 5 anos, vencendo em 2028 — regra diferente.)
2. A habitualidade passou a ser contada “por tipo de arma”. A base é o art. 35 do Decreto 11.615/2023, com a redação do Decreto 12.345/2024. A exigência é comprovar “por arma representativa de cada um dos tipos de arma” — por tipo/grupo, e não mais “por calibre registrado” como na redação original, já superada.
Detalhe do CR (não confundir com CRAF): o CR concedido ou revalidado entre 25/06/2019 e 20/07/2023 teve devolvida a validade original de 10 anos (IN 322/2025). Isso vale só para o CR — o CRAF segue 3 anos + o cronograma da IN 330/2026.
Parte II — O que a lei exige hoje (a cota por nível)
Habitualidade se comprova por treinamentos e/ou competições, a cada 12 meses, por arma representativa de cada tipo que você tem (art. 35 do Decreto 11.615/2023):
treinos ou competições
treinos + competições
treinos + competições
Exemplo mastigado: você é Nível 2 e tem pistola e carabina (dois tipos). A cota é por tipo: 12 treinos + 4 competições no ano para a pistola e a cota cheia de novo para a carabina. Não é somar tudo junto.
A partir do Nível 2, só treinar não basta — a lei quer treino + competição. Orientação prática do clube: distribua os eventos ao longo do ano, sem deixar um intervalo maior que 12 meses entre eles.
Parte III — Por que virou a chave da renovação
Em 2026, duas normas se encaixaram:
- A IN 330/2026 pôs a renovação do CRAF no seu mês de aniversário — existe uma data certa, sua, chegando todo ano.
- A NT nº 01/2026-CGARM/DPA/PF (aprovada em 25/08/2026, divulgada em 14/09) uniformizou a aplicação da IN 311/2025 e deixou expresso que a habitualidade pode ser exigida a qualquer momento: na renovação do CRAF, na revalidação do CR, na compra de arma ou em qualquer análise do processo.
Resultado: renovação e habitualidade ficaram grudadas. Chegou o seu mês, a PF confere se você bateu a cota do seu nível nos últimos 12 meses. Bateu, renova. Não bateu, começa a parte cara. A NT também firmou a irretroatividade (treino de agora não repõe período passado) e o reenquadramento de nível (quem comprovou menos é rebaixado, com adequação do acervo).
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Parte IV — O que acontece se faltar
Não é uma multa e acabou — é uma sequência:
O buraco de ontem não se tapa com treino de amanhã. Chegar na data do seu CRAF com a habitualidade em dia deixou de ser opcional.
Um respiro: quem é atirador + caçador + colecionador tem cada atividade com requisitos independentes. Cair no tiro desportivo não derruba automaticamente o colecionamento nem a caça — só o CRAF amarrado à atividade cancelada é afetado.
O que você deve fazer, na prática
de vencimento do seu CRAF (tabela acima).
de habitualidade, por tipo de arma. Bateu o nível?
mas lembre: não tapa buraco do passado.
filiação ativa e comprovantes no sistema.
a gente confere a sua situação antes da PF.
Está com dúvida sobre a sua habitualidade ou a data do seu CRAF?
A gente confere a sua situação antes de você bater na porta da PF.
Perguntas frequentes
Habitualidade é a mesma coisa que renovar o CRAF?
Não. Habitualidade é a prática regular de tiro; o CRAF é o registro da arma. Mas sem habitualidade em dia, o CRAF não renova.
Posso contar treino de dois tipos de arma junto?
Não. A cota é por tipo de arma; cada tipo fecha a cota cheia do seu nível.
Fiquei parado e agora treinei muito — compensa?
Não. Treino de agora não repõe período passado (irretroatividade).
Quem confere isso?
A Polícia Federal, na renovação do CRAF, na revalidação do CR, na compra de arma ou em qualquer análise do processo.
- Lei nº 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento.
- Decreto nº 11.615/2023 (revogou os decretos de 2019), art. 35 — habitualidade, com a redação do Decreto nº 12.345/2024; art. 36 — tetos de acervo por nível.
- IN DG/PF nº 311/2025 — regulamento do CAC na PF (arts. 30 §1º, 75, 22 §§10-13, 31, 74).
- IN DG/PF nº 330/2026 — calendário escalonado de renovação do CRAF por mês de aniversário.
- IN DG/PF nº 322/2025 — devolve os 10 anos de validade ao CR concedido/revalidado entre 25/06/2019 e 20/07/2023 (não vale para o CRAF).
- Nota Técnica nº 01/2026-CGARM/DPA/PF — Processo 08211.002678/2026-09 (SEI 147637452).
Por Redação — Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro (Goiânia/GO). Conteúdo informativo; não substitui a leitura das normas nem a orientação individual sobre o seu caso.
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