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Portal PF do CAC: o que a Polícia Federal anunciou no novo sistema

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A Polícia Federal apresentou, em audiência pública (abril/2026), o “Portal PF” — o novo sistema que vai substituir o SINARM CAC/SisGCorp atual. Ele está em implantação, por fases — ou seja, ainda não trocou tudo. Por enquanto, você resolve o seu CAC pela PF, via conta gov.br, como já vale desde a migração de 2025.

O que é o Portal PF

Na audiência pública de abril/2026, em Brasília, a PF apresentou o Portal PF, o sistema que vem pra substituir o atual. A promessa: interface nova, dados de habitualidade consolidados, navegação mais rápida e mais automação. Quem toca é a Coordenação-Geral de Controle de Armas da PF.

O que mudou (e o que ainda vai mudar)

O registro do CAC saiu do Exército (SIGMA) e passou pra Polícia Federal — essa migração vale desde julho/2025 (IN 311/2025). O Portal PF é o próximo passo: moderniza o sistema já sob a PF. Continuam no Exército: munição, recarga e acessórios (pelo SisGCorp/SICOVEM — veja a página de cadastro de munição).

Como acessar

Pela sua conta gov.br, no portal de serviços da PF. O caminho estável é gov.br/pf → Assuntos → Armas. (O endereço exato do sistema muda conforme a PF atualiza; o hub gov.br/pf/armas não muda.)

O que já vale hoje

  • O CAC já é pela Polícia Federal (via gov.br), desde a IN 311/2025.
  • O Portal PF foi anunciado, com implantação em fases — não está 100% disponível pra todo mundo ainda. Conforme a PF for liberando, a gente atualiza aqui.
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