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Como Comprovar a Habitualidade no Tiro Esportivo (CAC)

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Habitualidade: o que é e como comprovar

A “frequência escolar” do atirador, explicada mastigadinho — e um boletim rápido pra você conferir se está em dia com os seus treinos.

Atualizado em setembro/2026 · base: Decreto 12.345/2024, Portaria 260-COLOG/2025 e IN DG/PF 311/2025.

Habitualidade é a comprovação de que você treina de verdade como atirador. É a prova da sua “efetiva necessidade” — o motivo legal de ter e usar arma. Sem ela em dia, o registro (CR e CRAF) fica em risco. A boa notícia: comprovar é simples quando você entende o passo a passo.

Em uma frase

Você precisa treinar um mínimo por ano e registrar isso no clube. O clube emite a declaração no padrão do órgão. É essa declaração que comprova a sua habitualidade na renovação.

Como se comprova, passo a passo

Você treina no clube
Cada ida ao estande conta como atividade — treino ou competição, em eventos distintos (dias diferentes).
O clube registra
Data, atirador, arma e munição vão para o livro/controle do clube (físico ou eletrônico). Esse registro é a base de tudo.
Sai a declaração (Anexo E)
O clube emite a declaração de habitualidade no padrão do Exército/PF, somando os seus treinos e competições do período.
Você usa na renovação
Na hora de renovar CR/CRAF, é a declaração que prova que você cumpriu a habitualidade. Só vale atividade em entidade reconhecida.

Quanto você precisa por ano

O mínimo é por grupo de arma e a cada 12 meses. Depende do seu nível de atirador:

NívelTreinosCompetições
Nível 18
Nível 2124
Nível 3206

Confirme os números do seu nível com o clube — a decisão do registro é sempre do órgão. Espalhe as atividades ao longo do ano, sem deixar buraco maior que 12 meses.

Seu boletim de habitualidade

Preencha e veja na hora se você está em dia neste ciclo de 12 meses:

Confira a sua situação

O boletim é a leitura prática do clube (Decreto 12.345/2024 + Portaria 260-COLOG/2025). Vale por grupo: se você tem armas em mais de um grupo, a meta multiplica pelo número de grupos.

3 coisas que salvam o seu registro

1. O prazo de renovação estica, mas a obrigação de treinar não — parar no meio abre risco de cassação a qualquer tempo.
2. Não confie na data do papel: o CRAF pode dizer “válido até 2031” e mesmo assim entrar na fila de renovação.
3. Guarde tudo: registro de treino não se apaga, é a sua prova.

E quem não é atirador? O caçador comprova por manejo e o colecionador é isento — a habitualidade é obrigação do atirador desportivo.

Treine e comprove no lugar certo

No clube você treina no estande, tem o registro da sua habitualidade organizado e a declaração emitida no padrão certo — com despachantaria própria pra cuidar do CR e do CRAF quando chegar a hora.

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Perguntas frequentes

O que é habitualidade no tiro esportivo?

É a comprovação de que o atirador treina com regularidade — a prova da efetiva necessidade de ter e usar arma. Exige-se um mínimo de treinos e competições por ano, por grupo de arma.

Como se comprova a habitualidade?

Pelo registro de cada atividade no controle do clube (data, arma e munição) e pela declaração da entidade no padrão do Exército/PF (Anexo E). Só valem atividades em entidade reconhecida.

Quantos treinos preciso por ano?

Por grupo de arma, a cada 12 meses: Nível 1 = 8 treinos ou competições; Nível 2 = 12 treinos + 4 competições; Nível 3 = 20 treinos + 6 competições.

O que é o Anexo E?

É a declaração de habitualidade que o clube emite no padrão do órgão, somando os seus treinos e competições do período. É esse documento que comprova a habitualidade na renovação.

O que acontece se eu não comprovar?

Sem habitualidade não se revalida o CR e os CRAFs ligados à atividade ficam em risco, podendo levar à cassação. E treino futuro não repõe período passado.

Fontes: Lei 10.826/2003 · Decreto 11.615/2023 · Decreto 12.345/2024 (habitualidade por arma representativa de cada tipo) · Portaria 166 e 260-COLOG · IN DG/PF 311/2025 e 330/2026 · Ofício Circular DG/PF nº 17/2025.

Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro — Goiânia/GO. Conteúdo informativo; não substitui a análise do despachante e não garante deferimento.

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