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Rifle .22 semiautomático agora é permitido: o que mudou

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O rifle .22 semiautomático — antes classificado como uso restrito — passou a ser de uso permitido. A mudança veio pelo Decreto 12.345/2024 (de 30/12/2024), que alterou o Decreto 11.615/2023 e reclassificou as armas longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre .22 LR (ou inferior) de restrito para permitido. Na prática, o decreto corrigiu uma falha do texto anterior, que jogava qualquer arma semiautomática — até o .22 LR, de energia baixíssima — no mesmo balaio das armas de maior potência.

Atenção ao recorte (pra não generalizar): vale só pro rifle/carabina de alma raiada, semiautomático, calibre .22 LR ou inferior. Não vale pra pistolas/armas de porte, nem pra calibres acima do .22 LR (mesmo semiautomáticos), nem pra armas de alma lisa (que têm regra própria).

Reclassificar a arma não dispensa o resto

Continua valendo tudo: CR (posse, cidadão comum, via SINARM/PF) ou situação de CAC regular, cadastro e os tetos por atividade/nível (Atirador N1/N2/N3, Caçador, Colecionador). O que muda é só a “prateleira” — a arma sai da categoria restrita (mais difícil) e entra na permitida (mais simples de acessar).

Quem ganha com isso

Civis que queriam um .22 acessível, policiais da reserva (que ficavam impedidos de comprar longa restrita após a aposentadoria) e moradores de área rural, que usam o .22 no campo pelo custo baixo e pela praticidade. A munição é barata — uma lata com 300 unidades sai por volta de R$ 150 a R$ 200.

Modelos no mercado

Modelos como a CBC 8022, a Mossberg 7022 Way, a Rossi 8122 e a carabina Delta — muitos ficaram estocados nas lojas por causa da restrição antiga e agora voltam a ser vendidos, tanto pra posse quanto pro CR de atirador e pra caça. Você encontra na Loja Chefe das Armas do clube.

✅ Deixe claro: é só o .22 LR (ou inferior) — não é “liberação de rifle semiautomático de qualquer calibre”.

🔔 ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO · atualizado em 26/09/2026

Quando esta matéria saiu (jan/2025), ainda não havia posição oficial da PF sobre como essa carabina .22 LR semiautomática entraria no cálculo de habitualidade do CAC. Isso foi resolvido depois: em setembro/2025, a Polícia Federal esclareceu que a .22 LR semiautomática não forma grupo de habitualidade à parte — ela conta junto com as demais armas longas permitidas (como as de ferrolho/alavanca). A classificação da arma (permitida) continua sendo a do Decreto 12.345/2024 (30/12/2024); o que mudou em set/2025 foi só o esclarecimento de como contar a habitualidade.

Continue por aqui:

• Ficou na dúvida se seu calibre é permitido ou restrito? → Calibres permitidos e restritos

• Quer ter um .22 em casa? → Como ter arma em casa (posse)

• Quem é o Leder Pinheiro → Conheça o Leder

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