Goiânia · 09/04/2026
O CRAF não vence mais todo mundo em julho: a IN 330 desmontou a data única
Era para ser 20 de julho de 2026 para mais de 1,5 milhão de registros ao mesmo tempo. A Polícia Federal publicou uma norma nova e transformou aquele dia em doze datas espalhadas por um ano.
DOU de 09/04/2026
Atirador · Colecionador · Caçador
Só arma registrada no CR
A Polícia Federal publicou nesta quinta-feira, 9 de abril de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que acaba com o vencimento concentrado dos CRAFs antigos de CAC. O que estava marcado para uma data única virou um cronograma de transição de doze meses. A norma foi assinada em 9 de março pelo diretor-geral Andrei Augusto Passos Rodrigues e saiu no Diário Oficial da União desta quinta — edição 67, seção 1, página 77 —, entrando em vigor na própria data da publicação.
Para quem vale: CRAF de colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional concedido antes de 21 de julho de 2023 e ainda válido em 20 de julho de 2026. É arma do acervo de CAC, registrada no CR. Não é sobre posse nem sobre porte para defesa — são outros documentos e outras regras.
O engarrafamento que estava marcado para 20 de julho
Para entender o tamanho do alívio, é preciso lembrar de onde veio a data. O Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, reescreveu as regras de armas no país e encurtou a validade do registro de arma de fogo do CAC. Quem já tinha CRAF na época entrou no regime novo pela porta da transição: os certificados concedidos antes de 21 de julho de 2023 seguiriam valendo, mas a contagem terminava para todos juntos — na virada de 20 para 21 de julho de 2026.
Na prática, isso empilhava tudo num dia só. Pela estimativa da própria Polícia Federal, mais de 1,5 milhão de certificados cairiam na mesma data. Cada um com processo próprio, taxa própria e análise arma por arma. Não é fila de banco: é análise administrativa individual, feita pelo mesmo efetivo que já cuida de todo o resto.
O setor viu a conta antes. Em 20 de fevereiro de 2026, respondendo a um pedido formal de esclarecimento sobre o vencimento concentrado, a PF já adiantou por ofício o caminho que pretendia seguir: criar uma regra de transição usando a data de nascimento do titular como critério de distribuição, com a norma prevista para o fim do primeiro trimestre. Foi exatamente o que aconteceu.
Como a data caiu, passo a passo
Entra em vigor o Decreto 11.615. O registro de arma do CAC ganha validade curta e os CRAFs já existentes recebem prazo de transição terminando em julho de 2026.
A IN DG/PF nº 311 reúne em um só texto as regras de colecionamento, tiro desportivo e caça — é essa norma que a IN 330 vem alterar dez meses depois.
Por ofício, a PF confirma ao setor que vai escalonar os vencimentos pela data de nascimento do titular e que a norma sai até o fim do primeiro trimestre.
O diretor-geral da Polícia Federal assina a Instrução Normativa DG/PF nº 330.
A norma é publicada no DOU (edição 67, seção 1, página 77) e entra em vigor no mesmo dia. O vencimento único de julho deixa de existir para os CRAFs da transição.
Primeiro corte do novo calendário: é o prazo de quem faz aniversário em agosto. O último cai em 2 de agosto de 2027, para os aniversariantes de julho.
O que a IN 330 escreveu, em português
A norma é curta: dois artigos e um anexo. Mas cada pedaço dela responde a uma dúvida que o associado traz para o balcão. Veja o que está escrito e o que isso significa na sua vida.
O § 2º é o que acalma o telefone aqui no clube. Muita gente olha a validade impressa no documento, vê julho de 2026 e acha que vai ficar irregular esperando a vez. Não vai. Até a data-limite do seu mês, o registro está regular no Sinarm e a posse da arma está assegurada. A irregularidade só começa se a sua data passar sem pedido protocolado.
Três coisas que a IN 330 não fez
O CR é o documento da pessoa e tem norma própria. A IN 330 trata do CRAF, o registro de cada arma. Confundir os dois já rendeu errata em jornal grande.
Registro concedido a partir de 21/07/2023 fica de fora do cronograma e segue o vencimento próprio. É comum ter armas nos dois regimes ao mesmo tempo.
A data do Anexo I é o teto, não um agendamento. Pode dar entrada antes — e é o que a gente recomenda, porque laudo depende de agenda de terceiro.
“A Polícia Federal desatou o nó dela espalhando a fila por doze meses. O nó do associado continua igual: laudo, certidão e habitualidade não ficam prontos no dia do vencimento. Quem entendeu isso em abril renova sem susto.”
E agora, o que fazer com essa notícia
Primeiro: descubra em que mês você caiu. O critério é o seu aniversário — não a data do documento, não a data da compra da arma, não a data em que você virou CAC. Depois, conte para trás. A data-limite é o fim da linha; o trabalho começa uns dois meses antes, quando você marca laudo psicológico e teste de capacidade técnica, tira certidões e confere se o CR está em dia. CR vencido trava a renovação do CRAF antes mesmo de começar.
Segundo: confira arma por arma. Quem entra na fila é o CRAF, não a pessoa. Quem tem cinco armas antigas tem cinco processos e cinco taxas — e quem comprou depois de julho de 2023 tem ainda um vencimento fora deste calendário para controlar.
Publicamos a tabela completa dos 12 prazos, com o que separar de documentação e as perguntas que mais chegam no nosso WhatsApp, em matéria à parte: Quando vence meu CRAF? A tabela dos 12 prazos da PF. Para consulta rápida, guarde também a página Quando vence o meu CRAF?.
Não sabe em que mês você caiu?
Manda o seu mês de aniversário no WhatsApp que a gente te devolve a sua data-limite e a lista do que separar. Despachantaria própria do clube desde 2015, em Goiânia.
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Instrução Normativa DG/PF nº 330, de 9 de março de 2026 — publicada no DOU de 09/04/2026, edição 67, seção 1, página 77.
Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025 — alterada nos arts. 69 e 81-A.
Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 — regulamento de armas de fogo (art. 26).
Por Redação — Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro (Goiânia/GO). Conteúdo informativo; não substitui a leitura da norma nem a orientação individual sobre o seu processo. Nenhum clube ou despachante aprova processo: a análise é da Polícia Federal, caso a caso.
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