Como era tirar o CR de CAC em 2020 — quando o processo ainda corria pelo Exército (SFPC/SIGMA), e não pela PF. Veja o caminho da época.
Em 30 segundos
- CR aqui é o de CAC (Colecionador, Atirador, Caçador) — na época, processo do Exército (SFPC/SIGMA).
- Precisava: comprovar a atividade (federado no tiro, autorização do IBAMA pra caça, ou acervo), idoneidade, laudo psicológico e laudo técnico.
- Não confundir com o CR/porte de defesa pessoal, que é da PF — órgão e processo diferentes.
O que valia (Decreto 9.847/2019 + Decreto 9.846/2019, de 25/06/2019)
Pra tirar o CR de CAC em abril/2020, o caminho era: comprovar a atividade — atirador federado em entidade de tiro reconhecida pelo Exército, caçador com autorização do IBAMA, ou colecionador com acervo declarado — além de idade, identidade, idoneidade (certidões negativas), laudo psicológico, laudo de aptidão técnica e filiação a clube certificado. O processo tramitava pela SFPC regional (Exército).
✅ Deixe claro: esse CR é o de CAC (Exército). É diferente do CR/porte de defesa pessoal (PF) — não misture os dois processos.
🔔 Atualização
Mudança grande de órgão: o Decreto 9.846/2019 foi revogado pelo Decreto 11.615/2023 (21/07/2023). E em 2025, todo o processo de CR de CAC migrou do Exército para a PF/SINARM (IN DG/PF 311/2025). Ou seja, o “onde protocolar” deste texto de 2020 já não vale. Veja o passo a passo atual → CR de atirador esportivo.
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