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Armas de uso restrito no Brasil: legislação, critérios e aplicações

Saiba quais são as armas de uso restrito no Brasil, quem pode usá-las e quais os critérios legais que regulam seu acesso e funcionamento

Armas de uso restrito no Brasil: legislação, critérios e aplicações

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A discussão sobre armas de fogo no Brasil sempre envolve o equilíbrio entre o direito individual e a segurança coletiva. Dentro desse cenário, as armas de uso restrito representam uma categoria de armamentos submetida a critérios mais severos de controle e regulamentação

Destinadas principalmente a forças armadas, policiais e a um grupo restrito de civis com habilitação especial, essas armas se distinguem por seu alto poder de fogo e características técnicas que as tornam inadequadas para uso generalizado. Seu acesso é regulado por normas específicas, que estabelecem limites claros quanto a potência, funcionamento e finalidade de uso.

O Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023 são os principais instrumentos que determinam o que é considerado armamento de uso restrito no Brasil. A partir desses documentos, é possível identificar como armas automáticas, que disparam mais de um projétil por ação do gatilho, entram diretamente nessa categoria. Da mesma forma, pistolas e revólveres que ultrapassem 407 joules de energia cinética também são enquadrados como restritos.

Entre os calibres mais conhecidos com essa classificação estão o 9 mm, o .40 S&W e o .357 Magnum. Para armas longas com alma raiada, o limite é de 1.620 joules, o que inclui cartuchos como o .223 Remington e o .308 Winchester. Espingardas de calibre superior ao 12 GA ou com funcionamento semiautomático também estão nesse grupo, devido à sua elevada capacidade de impacto.

Apesar da rigidez legal, existem exceções específicas que permitem o uso civil desse tipo de armamento. Atiradores desportivos de alto nível, devidamente registrados, podem requerer armas de uso restrito caso comprovem regularidade e participação ativa em competições oficiais.

Já caçadores, também registrados, podem ter acesso em casos controlados, como na contenção de espécies invasoras — a exemplo do javali, cuja proliferação descontrolada causa sérios impactos ambientais. Nesses casos, a autorização é precedida de análise criteriosa e exige que o solicitante esteja em dia com todas as obrigações legais, técnicas e psicológicas.

A autorização para portar uma arma de uso restrito passa obrigatoriamente pelo Comando do Exército, responsável por fiscalizar e liberar o Certificado de Registro, documento essencial para esse tipo de posse. A autorização não é definitiva e depende da manutenção de requisitos legais e operacionais.

Quando utilizada de forma legal e por pessoas devidamente capacitadas, essa categoria de armamento desempenha funções estratégicas: garante superioridade tática a agentes da lei, oferece alta performance para esportistas especializados e auxilia em ações de controle ambiental sob supervisão estatal.

A loja Leder Pinheiro, de Goiânia (GO), sintetiza que as armas de uso restrito não são inacessíveis, mas exigem responsabilidade e cumprimento rigoroso das normas. Seu uso deve sempre estar vinculado a finalidades legítimas e previamente autorizadas, respeitando os limites impostos pela legislação para garantir que sua aplicação seja segura e compatível com os interesses da sociedade.

Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos

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