Em 2019, o atirador e o caçador com arma registrada podiam comprar munição direto da fábrica — dentro de um teto por arma. Veja como era a regra da época.
Em 30 segundos
- Atirador e caçador com arma registrada compravam munição direto da indústria.
- Teto: até 1.000/ano por arma de uso restrito e até 5.000/ano por arma de uso permitido — por arma.
- Dava pra pedir mais por requerimento ao Exército; e a compra tinha que ser comunicada em 72h.
O que valia (Decreto 9.846/2019, art. 4º — desde 25/06/2019)
Desde junho de 2019, o atirador desportivo e o caçador donos de arma registrada passaram a comprar munição direto da fábrica, dentro de um teto por arma/ano: 1.000 unidades para arma de uso restrito e 5.000 para uso permitido. Quem precisasse de mais podia requerer ao Comando do Exército — até 2× o limite (caçador) e até 5× (atirador). Toda aquisição tinha que ser comunicada ao Exército em 72 horas.
✅ Deixe claro: o limite é por arma, não uma cota livre; e vale só para atirador/caçador com arma própria (colecionador não compra munição para uso). O controle é do Exército (SIGMA), não da Polícia Federal.
🔔 Atualização
O Decreto 9.846/2019 foi revogado pelo Decreto 11.615/2023, e o Decreto 12.345/2024 fez ajustes posteriores. Os limites atuais podem ser diferentes — confira a regra vigente antes de comprar.
📲 Dúvida sobre o seu caso?
Fala com o Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro — a gente confere a regra vigente antes de você decidir.
