(62) 3299-2434
(62) 99667-7766

Calibre permitido e calibre restrito: descubra qual é o seu

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Seu calibre é permitido ou restrito? Entenda em 2 minutos

No Brasil, arma de fogo se divide em uso permitido (o cidadão comum pode ter, com registro) e uso restrito (só quem tem autorização especial — atirador de nível 3, caçador, colecionador, forças de segurança). E a regra que separa uma da outra é mais simples do que parece: não é o nome do calibre, é a força da bala e o tipo da arma.

A regra (Decreto 11.615/2023, art. 12)

  • Arma curta (pistola ou revólver): se a bala sai com mais de 407 joules, é restrita. Abaixo disso, permitida.
  • Arma longa de cano raiado (carabina ou rifle): só vira restrita acima de 1.620 joules.
  • Espingarda (alma lisa): é restrita se for acima do calibre 12 (10, 8, 4) ou se for semiautomática, em qualquer calibre.
  • Arma automática (de rajada): sempre restrita.
🎯 Não é o nome do calibre que decide — é a força com que a bala sai da arma e o tipo de arma.

Na prática, para o cidadão comum (defesa pessoal)

São permitidos: o .22, o .25, o .32, o .380, o .38 Special, o .38 TPC e a espingarda 12 ou 20 de repetição. São restritos: o 9mm, o .40, o .45, o .357 Magnum (em revólver) e o .44 Magnum.

A pegadinha do .357

Em revólver, o .357 Magnum é restrito. Na carabina (como a Puma), o mesmo calibre é permitido, porque na arma longa a bala não passa dos 1.620 joules. Por isso você vê “carabina .357 permitida” e “.357 restrito” ao mesmo tempo — os dois estão certos. A classificação é da arma, não só do calibre.

Bônus: um revólver .357 aceita munição .38 Special, mas continua sendo arma restrita. Já o revólver .38 é permitido e não aceita .357.

A pegadinha da espingarda 12

Ela é permitida se for pump (repetição) ou tiro a tiro. Se for semiautomática, é restrita — não importa o calibre.

Quem decidiu isso

O Decreto 11.615/2023 (art. 12) fixou a regra da energia, e a Portaria Conjunta Exército/Polícia Federal nº 2, de 6 de novembro de 2023 publicou a lista oficial de calibres, arma por arma. Essa portaria substituiu a antiga Portaria 1.222/2019, que tinha liberado o 9mm e o .40 — desde 2023 eles voltaram a ser restritos.

E se for pego ilegal?

  • Arma permitida sem registro dentro de casa/trabalho → posse irregular: 1 a 3 anos (art. 12), afiançável na delegacia.
  • Arma permitida na rua sem porte → porte ilegal: 2 a 4 anos (art. 14), afiançável na delegacia.
  • Arma restrita — em casa ou na rua, tanto faz → 3 a 6 anos (art. 16); cabe fiança, mas só o juiz concede.
O “inafiançável” que aparece na Lei 10.826 para o porte de permitida caiu no STF (ADI 3.112). E “restrito” não é o mesmo que “proibido”: arma de uso proibido é categoria à parte, hedionda, 4 a 12 anos.

Quanto de munição o cidadão pode comprar

50 cartuchos por arma, por ano (art. 15, §2º). Atirador registrado pode muito mais (de 4 mil a 20 mil por ano, conforme o nível).

Quem pode ter arma restrita

Atirador nível 3 (até 4 restritas, dentro de um total de 16 armas), caçador excepcional (até 2 restritas), colecionador (conforme o acervo autorizado) e integrantes das forças de segurança e Forças Armadas (pela própria instituição). O cidadão comum, com posse via PF, não pode ter arma restrita — pode ter até 2 armas, todas de uso permitido.

Listas completas (lado a lado)

🟢 PERMITIDOS (cidadão comum pode, via PF)

Arma curta: .22 LR · .25 Auto · .32 (Auto/S&W/S&W Long) · .380 ACP · .38 Special · .38 TPC · .38 S&W · 9×18 Makarov

Arma longa raiada: .22 LR · .22 WMR · .17 HMR · .357 Magnum (carabina) · .38 TPC · .30 Carbine · .44-40 · .22 Hornet

Espingarda: 12 · 20 · 28 · .410 (só de repetição ou tiro a tiro)

🔴 RESTRITOS (só CAC/forças)

Arma curta: 9mm · .40 S&W · .45 ACP · .357 Magnum (revólver) · .44 Magnum · 10mm · .357 Sig · .38 Super · 5.7×28

Arma longa raiada: 9mm · .40 (carabina) · 5,56/.223 · 7,62 · .308 · .30-06 · .30-30 · .338 Lapua · .50 BMG

Espingarda: calibre 10 · 8 · 4 · qualquer espingarda semiautomática

Sempre: qualquer arma automática (rajada)

Comparativo por perfil (quantas armas cada um pode)

Perfil Uso permitido Uso restrito Base
Cidadão — POSSE (via PF) até 2 (efetiva necessidade por arma) 0 — não pode art. 15 §2º c/c art. 12
Cidadão — PORTE defesa pessoal só permitida não Lei 10.826 art. 10
CAC Atirador nível 1 até 4 0 art. 36, I
CAC Atirador nível 2 até 8 0 art. 36, II
CAC Atirador nível 3 até 16 no total até 4 restritas art. 36, III
CAC Caçador excepcional até 4 até 2 art. 39
Caçador de subsistência 1 0 art. 40
Colecionador acervo autorizado conforme CR/Exército art. 38
Policial Militar porte pela função conforme norma do órgão Lei 10.826 art. 6º
Militar do Exército pela instituição (SIGMA) regra interna do Exército Decreto art. 16
Regra de ouro: para PM, Exército e polícias, é porte pela função e aquisição pela própria instituição — a lei geral não fixa número por pessoa.

Perguntas frequentes

O 9mm é proibido no Brasil?

Não. É de uso restrito — coisa diferente. Proibido é outra categoria (arma vedada, pena de 4 a 12 anos). Restrito pode ser adquirido por CAC nível 3, caçador e forças.

Por que a carabina .357 é permitida se o .357 é restrito?

Porque a classificação é do tipo de arma. Na arma longa a mesma bala fica abaixo do teto de 1.620 joules; no revólver, passa de 407 joules e vira restrita.

Espingarda calibre 12 é permitida?

Sim, se for de repetição (pump) ou tiro a tiro. Semiautomática de alma lisa é restrita.

Quantos tiros (munição) o cidadão pode comprar por ano?

50 cartuchos por arma, por ano (defesa pessoal, art. 15 §2º).

O que acontece se me pegam com arma permitida sem registro?

Em casa: posse irregular, 1 a 3 anos (art. 12). Na rua: porte ilegal, 2 a 4 anos (art. 14). Nos dois casos cabe fiança.

E com arma restrita?

Art. 16, 3 a 6 anos — em casa ou na rua é o mesmo crime; a fiança só o juiz concede.

Ainda na dúvida sobre o SEU calibre antes de comprar?

A equipe do Clube Leder Pinheiro te orienta e conduz a documentação junto à Polícia Federal.

💬 Falar no WhatsApp (62) 99667-7766

Fonte: Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023 e alterações · Decreto nº 11.615/2023 (arts. 12, 15, 36, 38, 39, 40) · Lei nº 10.826/2003 (arts. 6º, 10, 12, 14, 16) · STF, ADI 3.112. A decisão sobre registro, posse e porte é sempre do órgão competente (PF/Exército), caso a caso.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!