Seu calibre é permitido ou restrito? Entenda em 2 minutos
No Brasil, arma de fogo se divide em uso permitido (o cidadão comum pode ter, com registro) e uso restrito (só quem tem autorização especial — atirador de nível 3, caçador, colecionador, forças de segurança). E a regra que separa uma da outra é mais simples do que parece: não é o nome do calibre, é a força da bala e o tipo da arma.
A regra (Decreto 11.615/2023, art. 12)
- Arma curta (pistola ou revólver): se a bala sai com mais de 407 joules, é restrita. Abaixo disso, permitida.
- Arma longa de cano raiado (carabina ou rifle): só vira restrita acima de 1.620 joules.
- Espingarda (alma lisa): é restrita se for acima do calibre 12 (10, 8, 4) ou se for semiautomática, em qualquer calibre.
- Arma automática (de rajada): sempre restrita.
Na prática, para o cidadão comum (defesa pessoal)
São permitidos: o .22, o .25, o .32, o .380, o .38 Special, o .38 TPC e a espingarda 12 ou 20 de repetição. São restritos: o 9mm, o .40, o .45, o .357 Magnum (em revólver) e o .44 Magnum.
A pegadinha do .357
Em revólver, o .357 Magnum é restrito. Na carabina (como a Puma), o mesmo calibre é permitido, porque na arma longa a bala não passa dos 1.620 joules. Por isso você vê “carabina .357 permitida” e “.357 restrito” ao mesmo tempo — os dois estão certos. A classificação é da arma, não só do calibre.
Bônus: um revólver .357 aceita munição .38 Special, mas continua sendo arma restrita. Já o revólver .38 é permitido e não aceita .357.
A pegadinha da espingarda 12
Ela é permitida se for pump (repetição) ou tiro a tiro. Se for semiautomática, é restrita — não importa o calibre.
Quem decidiu isso
O Decreto 11.615/2023 (art. 12) fixou a regra da energia, e a Portaria Conjunta Exército/Polícia Federal nº 2, de 6 de novembro de 2023 publicou a lista oficial de calibres, arma por arma. Essa portaria substituiu a antiga Portaria 1.222/2019, que tinha liberado o 9mm e o .40 — desde 2023 eles voltaram a ser restritos.
E se for pego ilegal?
- Arma permitida sem registro dentro de casa/trabalho → posse irregular: 1 a 3 anos (art. 12), afiançável na delegacia.
- Arma permitida na rua sem porte → porte ilegal: 2 a 4 anos (art. 14), afiançável na delegacia.
- Arma restrita — em casa ou na rua, tanto faz → 3 a 6 anos (art. 16); cabe fiança, mas só o juiz concede.
Quanto de munição o cidadão pode comprar
50 cartuchos por arma, por ano (art. 15, §2º). Atirador registrado pode muito mais (de 4 mil a 20 mil por ano, conforme o nível).
Quem pode ter arma restrita
Atirador nível 3 (até 4 restritas, dentro de um total de 16 armas), caçador excepcional (até 2 restritas), colecionador (conforme o acervo autorizado) e integrantes das forças de segurança e Forças Armadas (pela própria instituição). O cidadão comum, com posse via PF, não pode ter arma restrita — pode ter até 2 armas, todas de uso permitido.
Listas completas (lado a lado)
Arma curta: .22 LR · .25 Auto · .32 (Auto/S&W/S&W Long) · .380 ACP · .38 Special · .38 TPC · .38 S&W · 9×18 Makarov
Arma longa raiada: .22 LR · .22 WMR · .17 HMR · .357 Magnum (carabina) · .38 TPC · .30 Carbine · .44-40 · .22 Hornet
Espingarda: 12 · 20 · 28 · .410 (só de repetição ou tiro a tiro)
Arma curta: 9mm · .40 S&W · .45 ACP · .357 Magnum (revólver) · .44 Magnum · 10mm · .357 Sig · .38 Super · 5.7×28
Arma longa raiada: 9mm · .40 (carabina) · 5,56/.223 · 7,62 · .308 · .30-06 · .30-30 · .338 Lapua · .50 BMG
Espingarda: calibre 10 · 8 · 4 · qualquer espingarda semiautomática
Sempre: qualquer arma automática (rajada)
Comparativo por perfil (quantas armas cada um pode)
| Perfil | Uso permitido | Uso restrito | Base |
|---|---|---|---|
| Cidadão — POSSE (via PF) | até 2 (efetiva necessidade por arma) | 0 — não pode | art. 15 §2º c/c art. 12 |
| Cidadão — PORTE defesa pessoal | só permitida | não | Lei 10.826 art. 10 |
| CAC Atirador nível 1 | até 4 | 0 | art. 36, I |
| CAC Atirador nível 2 | até 8 | 0 | art. 36, II |
| CAC Atirador nível 3 | até 16 no total | até 4 restritas | art. 36, III |
| CAC Caçador excepcional | até 4 | até 2 | art. 39 |
| Caçador de subsistência | 1 | 0 | art. 40 |
| Colecionador | acervo autorizado | conforme CR/Exército | art. 38 |
| Policial Militar | porte pela função | conforme norma do órgão | Lei 10.826 art. 6º |
| Militar do Exército | pela instituição (SIGMA) | regra interna do Exército | Decreto art. 16 |
Perguntas frequentes
O 9mm é proibido no Brasil?
Não. É de uso restrito — coisa diferente. Proibido é outra categoria (arma vedada, pena de 4 a 12 anos). Restrito pode ser adquirido por CAC nível 3, caçador e forças.
Por que a carabina .357 é permitida se o .357 é restrito?
Porque a classificação é do tipo de arma. Na arma longa a mesma bala fica abaixo do teto de 1.620 joules; no revólver, passa de 407 joules e vira restrita.
Espingarda calibre 12 é permitida?
Sim, se for de repetição (pump) ou tiro a tiro. Semiautomática de alma lisa é restrita.
Quantos tiros (munição) o cidadão pode comprar por ano?
50 cartuchos por arma, por ano (defesa pessoal, art. 15 §2º).
O que acontece se me pegam com arma permitida sem registro?
Em casa: posse irregular, 1 a 3 anos (art. 12). Na rua: porte ilegal, 2 a 4 anos (art. 14). Nos dois casos cabe fiança.
E com arma restrita?
Art. 16, 3 a 6 anos — em casa ou na rua é o mesmo crime; a fiança só o juiz concede.
Ainda na dúvida sobre o SEU calibre antes de comprar?
A equipe do Clube Leder Pinheiro te orienta e conduz a documentação junto à Polícia Federal.
