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A nova Portaria Nº 260: o que muda para atiradores e colecionadores

Portaria COLOG/C Ex nº 260 redefine habitualidade, GTEs e regras para alto rendimento

A nova Portaria Nº 260: o que muda para atiradores e colecionadores

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Aprovada na última segunda-feira (9) e publicada no Diário Oficial no dia seguinte, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex traz alterações relevantes no regramento das atividades de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), atualizando e ajustando pontos da Portaria nº 166/2023 à luz do Decreto nº 12.345/2024.

A loja Leder Pinheiro, de Goiânia (GO), aponta que, ainda que não represente uma mudança de postura do governo federal em relação à política armamentista, a nova portaria apresenta melhorias pontuais e avanços práticos, sobretudo para o tiro esportivo e o colecionismo.

Colecionamento de armas: conceito ampliado

Um dos principais destaques da Portaria 260 é a redefinição do critério para que uma arma seja considerada colecionável. Agora, o requisito é que a tecnologia do primeiro lote tenha ao menos 40 anos. Essa ampliação beneficia o setor de colecionismo, permitindo a inclusão de diversos modelos modernos cuja base tecnológica é antiga, como pistolas com sistema striker-fired ou revólveres que mantêm conceitos mecânicos consagrados há mais de um século.

Para reforçar essa diretriz, a DFPC deverá manter um banco de dados oficial com armas passíveis de inclusão em acervos de coleção, o que poderá trazer mais uniformidade e previsibilidade às análises de pedidos.

Reconhecimento do atirador de alto rendimento

Formalizando o que já vinha sendo sugerido por decretos anteriores, a portaria cria oficialmente a categoria de atirador de alto rendimento, com regras e benefícios específicos. Entre os privilégios estão a aquisição de até 14 kg de pólvora por ano, acesso facilitado à GTE, validade ampliada de documentos (até 12 meses) e limites superiores de munição.

Esse atirador poderá comprovar habitualidade com uma arma representativa por tipo, e não mais por calibre, o que flexibiliza a exigência e reconhece o nível técnico desses atletas. A norma também contempla atletas de alto rendimento menores de 25 anos, permitindo o uso de armamentos por meio de GTE emitida em nome de terceiros responsáveis e autorizados.

Flexibilizações nas Guias de Tráfego

A portaria também traz ajustes práticos nas Guias de Tráfego (GTEs). Quando o sistema SisGCorp estiver inoperante, passa a ser possível solicitar GTEs manualmente, desde que haja autorização da DFPC. Para deslocamentos internacionais, a validade da guia foi estendida para três meses, e para atiradores de alto rendimento, chega a doze meses, diminuindo a necessidade de renovações frequentes.

Outro avanço importante é a dispensa da GTE para armas de pressão até 6,35 mm, desde que devidamente apostiladas no Certificado de Registro, aliviando a burocracia para treinos com esse tipo de equipamento.

Transferência de armas e prazo especial para coleção

A transferência entre acervos do mesmo titular foi simplificada: não é mais necessário apresentar toda a documentação exigida em registros novos. Basta o documento de identidade, a declaração de segurança do acervo e o comprovante de pagamento da taxa.

Já as transferências para fins de coleção continuam com exigências mais rigorosas e devem ser solicitadas até 31 de dezembro de 2025, caso envolvam armas restritas cuja destinação será alterada para colecionismo.

Entidades de tiro e fiscalização mais rigorosa

Apesar dos avanços, a Portaria nº 260 mantém restrições para clubes de tiro localizados até um quilômetro de escolas, limitando seus horários de funcionamento. Além disso, amplia as exigências de controle: as entidades devem enviar mensalmente relatórios detalhados ao SFPC, informando atividades, acervo e frequência dos atiradores.

As regras sobre estrutura física para armazenagem de armas também foram reforçadas. Agora, exige-se a guarda em cofre instalado em sala com piso, teto e paredes de alvenaria e controle de acesso. A certificação dessas condições pode ser feita por empresas especializadas ou engenheiros com registro e ART no CREA.

Calendário competitivo e rankings nacionais

As confederações e ligas nacionais estão obrigadas a divulgar, anualmente e até o fim de dezembro, o calendário nacional de provas de tiro esportivo, incluindo os tipos de armamento e calibres utilizados, além do ranking atualizado dos atletas, com assinaturas dos representantes legais. A exigência visa maior organização e clareza sobre a prática desportiva em âmbito nacional.

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex

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