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O que é e como comprovar a habitualidade no tiro esportivo

Habitualidade é requisito para evoluir no tiro esportivo e ampliar seu acesso a armas

O que é e como comprovar a habitualidade no tiro esportivo

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No universo do tiro esportivo, a prática contínua vai muito além de uma simples formalidade: representa o verdadeiro elo entre o compromisso do atirador e o desenvolvimento técnico exigido pela modalidade. A habitualidade não é apenas um requisito legal, mas uma ferramenta de valorização do esporte, que assegura que apenas atiradores ativos e preparados avancem em categorias e tenham acesso ampliado a equipamentos.

Regulamentada por normas como os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024 e pela Portaria nº 166/2023 – COLOG/C Ex, essa exigência é fundamental para a manutenção do controle e da segurança no esporte. A estrutura atual de classificação dos atiradores foi desenhada para estimular o treino frequente e garantir que a prática se mantenha dentro de padrões técnicos e éticos.

Os níveis — que vão do iniciante ao alto rendimento — definem os limites de aquisição de armas e munições, sempre em consonância com o envolvimento prático do atleta. No Nível 1, por exemplo, são exigidas pelo menos oito participações anuais em atividades por grupo de armas; no Nível 2, doze treinos e quatro competições. O Nível 3 aumenta a exigência para vinte treinos e seis competições anuais, enquanto o Nível 4 exige presença constante no circuito competitivo oficial e bom desempenho em ranking nacional. A progressão por níveis permite que o acervo do atirador cresça conforme seu envolvimento com o esporte, equilibrando liberdade e responsabilidade.

A comprovação da habitualidade se dá por meio de registros formais nos clubes de tiro, incluindo o livro de presença e declarações conforme o Anexo E da Portaria nº 166/2023. Somente as atividades promovidas por entidades reconhecidas pelo Exército são consideradas válidas. A frequência precisa ser bem documentada, já que a falta de comprovação pode impedir o atirador de avançar nos níveis, impactando diretamente seu direito ao porte, transporte e aquisição de armas.

Com a atualização normativa mais recente, a comprovação de habitualidade passou a ser feita por grupos de armas, o que traz mais clareza e organização ao processo. Pistolas e revólveres de calibre permitido, carabinas de baixa energia, espingardas de repetição ou tiro simples até calibre 12 GA, bem como as categorias de uso restrito (como armas de porte acima de 407 joules e longas com mais de 1.620 joules), são agora tratados separadamente. Isso significa que o atirador deve manter a habitualidade ativa em cada grupo de armas para manter ou ampliar seu acesso ao respectivo tipo de armamento.

A loja Leder Pinheiro, de Goiânia (GO), reforça que o engajamento com a rotina de treinos e competições é o caminho natural para o crescimento técnico e legal dentro da modalidade. Manter-se ativo, cumprir os requisitos, acompanhar a legislação e manter diálogo constante com os clubes são atitudes indispensáveis para quem leva o esporte a sério. A habitualidade, portanto, deixa de ser apenas um número a ser alcançado: ela se transforma na expressão prática do comprometimento com a segurança, a evolução pessoal e o fortalecimento do tiro esportivo no Brasil.

Para saber mais sobre habitualidade do atirador esportivo, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador

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