Em dezembro de 2019 saiu a regra que muita gente conhece até hoje: o atirador precisa treinar ou competir pelo menos 8 vezes por ano. Veja como ela nasceu.
Em 30 segundos
- Regra nova na época (Portaria 150/2019-COLOG, de 05/12/2019): treinar ou competir pelo menos 8 vezes por ano.
- Também exigia manter filiação ativa num clube de tiro reconhecido.
- Serve pra MANTER a Guia de Tráfego/CR ativos — não é requisito de comprar arma.
O que valia (Portaria nº 150/2019-COLOG/DFPC, de 05/12/2019)
A portaria (art. 12) passou a exigir do atirador desportivo: manter filiação ativa em clube de tiro reconhecido e participar de treinamentos e/ou competições pelo menos 8 vezes por ano. O registro dessa frequência é feito e assinado pelo próprio clube onde o atirador é vinculado.
✅ Deixe claro: a habitualidade é pra manter seu CR/Guia de Tráfego em dia — é requisito de permanência no sistema, não de aquisição de arma. Quem não cumpre corre o risco de não revalidar.
🔔 Atualização
A regra evoluiu. O Decreto 11.615/2023 reorganizou a habitualidade (art. 35): começou com a redação “por calibre”, que gerava confusão, e o Decreto 12.345/2024 corrigiu pra “por arma representativa de cada tipo”. Hoje o clube trabalha isso mapeado em 6 grupos, 8× por ano em cada, por ano-calendário. Veja a regra atual na página → Habitualidade CAC: monte a sua.
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