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Entenda as normas de armas restritas para servidores de segurança

Regras recentes definiram como funciona o processo de adquirir armas de uso restrito para agentes de segurança pública

Entenda as normas de armas restritas para servidores de segurança

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No dia 2 de dezembro de 2024, o Brasil passou a contar com uma nova norma que redefine o acesso de profissionais da segurança pública às armas de uso restrito. Trata-se da Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024, resultado de uma cooperação entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal. O objetivo do texto é padronizar os procedimentos e reforçar o controle sobre armamentos de alto poder de fogo destinados a servidores que atuam em setores estratégicos da proteção institucional. Essa mudança busca promover maior clareza, segurança jurídica e controle no uso de armas de uso restrito por agentes estatais.

A norma atualiza e amplia o grupo de profissionais autorizados a adquirir armamentos com características técnicas mais robustas, desde que respeitados critérios energéticos e administrativos. Estão incluídos nessa prerrogativa policiais federais, civis e rodoviários federais, agentes da Força Nacional, policiais penais federais e estaduais, peritos criminais, guardas civis metropolitanos (em condições específicas), além de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), do Ministério Público e das polícias legislativas da Câmara e do Senado. Esses profissionais podem adquirir até duas armas de uso restrito, como fuzis semiautomáticos ou carabinas de alma raiada, desde que não ultrapassem a energia cinética de 1.750 joules.

O processo de aquisição é rigidamente regulamentado e começa com a solicitação de autorização ao órgão competente, cuja validade é de até 180 dias. A compra só pode ser efetuada junto a empresas devidamente credenciadas, e o limite anual de munições por arma foi fixado em 600 unidades. O acesso a acessórios e peças classificadas como Produtos Controlados pelo Exército (PCE) também foi contemplado, exigindo o devido registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Além disso, os agentes interessados devem comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica para portar armas de uso restrito, reforçando a responsabilidade individual no processo.

Um dos avanços da nova regulamentação está na inclusão de servidores aposentados, que agora poderão manter legalmente as armas adquiridas durante o exercício da profissão. Essa medida reconhece os riscos permanentes enfrentados por quem atuou diretamente no combate ao crime, mesmo após o encerramento da carreira ativa. No caso dos Guardas Civis Metropolitanos, o acesso ao armamento restrito depende de uma adesão formal de seus municípios à regulamentação federal, por meio de Acordos de Cooperação Técnica ou Termos de Adesão com a Polícia Federal.

Outro ponto importante da portaria refere-se à regularização do acervo de agentes de segurança que antes atuavam como CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores). Esses profissionais terão até 180 dias para transferir seus registros do Sigma (sistema do Exército) para o Sinarm (da PF), adequando seus cadastros à nova realidade funcional. Essa migração é fundamental para garantir rastreabilidade e coerência entre o perfil profissional do agente e o acervo de armas sob sua responsabilidade.

A loja Leder Pinheiro, de Goiânia (GO), conclui que a Portaria Conjunta nº 1/2024 representa um passo relevante na construção de um modelo de controle armamentista mais técnico, transparente e ajustado às necessidades reais da segurança pública. Ao consolidar regras, prazos e responsabilidades, a medida fortalece a confiança institucional e contribui para que as forças estatais atuem com o suporte adequado e dentro dos limites legais, assegurando o equilíbrio entre eficácia operacional e responsabilidade civil.

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