G-3CWVJ29TEV
(62) 3299-2434
(62) 98413-1643

Decreto nº 12.345: a mais recente atualização na regulamentação dos CACs no Brasil

Decreto nº 12.345 redefine direitos e deveres dos CACs, traz reclassificação de arma e reconhece o alto rendimento esportivo.

Decreto nº 12.345: a mais recente atualização na regulamentação dos CACs no Brasil

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Publicada em 30 de dezembro de 2024, a nova regulamentação que rege as atividades dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) representa uma inflexão decisiva na legislação armamentista brasileira. O Decreto nº 12.345 atualiza e corrige pontos polêmicos de normas anteriores, ao mesmo tempo em que valoriza a prática esportiva com armas de fogo e reforça medidas de segurança e controle.

Reclassificação do rifle .22LR semiautomático

Entre as mudanças de maior impacto está a retomada da classificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido. Em 2023, ele havia sido transferido para a categoria de uso restrito, o que gerou críticas por limitar o acesso a um equipamento essencial para treinamentos e competições.

A nova regra reconhece o perfil técnico da arma — baixo recuo, custo reduzido e excelente precisão — e amplia seu acesso, beneficiando desde iniciantes até atletas experientes.

Elite do tiro esportivo: uma nova categoria

A figura do Atirador Desportivo de Alto Rendimento agora está formalmente inserida no cenário normativo. Essa classificação destina-se a atiradores que possuem vínculo com ligas ou confederações reconhecidas e desempenho destacado em competições oficiais.

O reconhecimento garante benefícios importantes: autorização para possuir até 16 armas, sendo 8 de uso restrito, além de um aumento de 20% na cota de aquisição de munições e insumos. Também há mais flexibilidade nas guias de tráfego, facilitando a mobilidade esportiva.

Habitualidade por categoria de armamento

A comprovação de habitualidade — exigência fundamental para manutenção da atividade — passa a ser segmentada por tipo de armamento. Agora, as armas são agrupadas por características como raiadas, lisas, longas ou curtas, e não mais analisadas de maneira genérica.

Essa segmentação torna a fiscalização mais justa e adaptada à realidade esportiva dos praticantes. Para os atiradores de alto rendimento, bastará comprovar a prática por grupo (permitido ou restrito), simplificando o processo.

Reforço nas normas de segurança

A loja Leder Pinheiro, de Goiânia (GO), acrescenta que as exigências para o funcionamento de clubes de tiro foram endurecidas. Entre as novas obrigações estão instalação de câmeras de videomonitoramento, isolamento acústico e planos de segurança específicos. Clubes localizados próximos a escolas (menos de 1 km) passam a ter restrições de horário.

Além disso, em anos eleitorais, fica proibido o transporte de armas e munições nas 24 horas antes e depois das votações, e as atividades dos clubes deverão ser interrompidas durante esse período.

Transição com prazo definido

Para evitar prejuízos aos praticantes e permitir uma adaptação estruturada, o decreto estabeleceu até 31 de dezembro de 2025 como prazo para regularização dos acervos e atividades. Isso garante segurança jurídica e estabilidade durante o período de transição.

O novo decreto redefine as bases do tiro esportivo no país com equilíbrio entre controle estatal, liberdade esportiva e reconhecimento técnico. Mais do que um avanço normativo, representa um marco que fortalece a prática do esporte de maneira ética, segura e sustentável.

Com a valorização do mérito esportivo e maior rigor institucional, o Brasil sinaliza um amadurecimento no tratamento dado aos CACs. É um passo que alia responsabilidade social à promoção do alto rendimento competitivo.

Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse: https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.