Menos de quatro meses depois do decreto da posse, sai hoje o Decreto 9.785/2019 — que revoga aquele texto e vai muito além: leva a lógica da “necessidade presumida” também pro PORTE, alcança cerca de 19 categorias e atividades, dobra a validade e amplia a cota de munição. A gente destrincha, ponto a ponto.
- Sai o Decreto 9.785/2019 (07/05/2019), que revoga o decreto da posse (9.685, de janeiro) e trata tudo num texto só: posse, porte, aquisição e munição.
- A virada: a mesma lógica de presumir a necessidade agora vale também pro porte (andar armado) — pra cerca de 19 categorias e atividades.
- O porte passa a valer 10 anos (dobrou: era 5) e é de qualquer arma do seu acervo, não de uma arma só.
- E a cota de munição sobe forte: de 50 para 1.000 cartuchos por ano.
Em janeiro, o primeiro decreto do governo mexeu na posse — arma dentro de casa. Agora, o Decreto 9.785/2019 dá o passo que faltava e mais polêmico: mexe no porte, o direito de andar armado na rua.
O que muda: da posse pro porte
O decreto de janeiro (9.685/2019) presumia a necessidade só pra posse, e pra seis perfis. O 9.785/2019 revoga aquele texto e junta tudo num decreto só — aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comércio. O salto está no porte: pela primeira vez, a mesma lógica de “não precisa provar o risco caso a caso” passa a valer pra andar armado — e pra um número bem maior de gente.
Quem passa a ter porte presumido — cerca de 19 categorias
O decreto lista as categorias e atividades cuja necessidade de porte passa a ser presumida. Entre elas:
- Advogados
- Instrutores de tiro e armeiros credenciados pela Polícia Federal
- Colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) registrados no Exército
- Agentes públicos de segurança, inteligência, sistema penitenciário e socioeducativo
- Ocupantes de cargo eletivo do Executivo e do Legislativo
- Oficiais de justiça
- Comerciantes de armas, donos de escola de tiro e dirigentes de clube de tiro
- Moradores de área rural
- Profissionais de imprensa em cobertura policial
- Conselheiros tutelares
- Agentes de trânsito
- Motoristas de transporte de carga e transportadores autônomos
- Empregados de segurança privada e de transporte de valores
Porte de qualquer arma — e validade dobrada
Duas mudanças concretas no porte. Primeira: a autorização deixa de ser amarrada a uma arma específica — uma vez concedido, o porte vale pra qualquer arma do seu acervo registrado (Sinarm ou Sigma), não só a que constava no pedido. Segunda: a validade pula de 5 para 10 anos — o dobro. Esse prazo de 10 anos passa a valer também pros documentos de posse, unificando os prazos.
E a munição: de 50 para 1.000 por ano
O decreto ainda amplia — e muito — a cota de munição que o proprietário de arma pode comprar: sai de 50 para 1.000 cartuchos por ano. É um dos pontos que mais chamam atenção na leitura do texto.
O que continua exigido
Presumida ou não a necessidade, os requisitos de sempre seguem valendo — e não são novidade deste decreto, vêm da Lei 10.826/2003: idade mínima de 25 anos, aptidão psicológica (laudo de psicólogo credenciado), capacidade técnica comprovada, ausência de antecedentes (sem inquérito ou processo em curso) e ocupação lícita e residência fixa.
Este decreto muda rápido e depois cai. Ele é alterado pelo Decreto 9.797/2019 (21/05/2019, só 13 dias depois) e, em seguida, revogado pelo Decreto 9.847/2019 (25/06/2019), dentro do pacote de quatro decretos que reorganizou toda a matéria. Hoje, pelo Decreto 11.615/2023 (alterado pelo 12.345/2024), o porte de defesa pessoal não é mais presumido por categoria — exige demonstrar risco concreto — e vale no máximo 5 anos (IN DG/PF 201/2021).
Perguntas frequentes
Estou numa das categorias. Já tenho o porte?
Não automaticamente. Você deixa de precisar provar o risco, mas ainda cumpre 25 anos, laudo psicológico, capacidade técnica, idoneidade e o processo de análise.
O porte vale só pra arma que eu pedi?
Não. Pelo decreto, uma vez concedido, o porte vale pra qualquer arma do seu acervo registrado — não fica preso a uma arma específica.
Por quanto tempo vale o porte?
10 anos — o decreto dobrou o prazo, que antes era de 5 anos.
Fundador e presidente do Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro (Goiânia/GO). Instrutor de Armamento e Tiro e Armeiro credenciados pela Polícia Federal, despachante de armas desde 2015 e uma das maiores referências do setor em Goiás — foi a cabeça por trás da espingarda CBC Savana.
Despachante desde 2015
+30 mil armas registradas
+8 mil CRs emitidos
Idealizador da CBC Savana
Ficou com dúvida no seu caso?
O Clube Leder Pinheiro tira a papelada do seu caminho — posse, porte, CR e transferência, com quem já registrou mais de 30 mil armas.
Conteúdo educativo do Clube de Tiro e Caça Leder Pinheiro. As normas citadas foram verificadas em fontes oficiais na data de publicação; não substitui a leitura da norma nem a orientação individual de um despachante.
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