A prática da caça no Brasil é envolta em dúvidas, controvérsias e equívocos, mas a verdade é que, embora não seja permitida para fins recreativos ou comerciais, existem situações específicas em que a legislação autoriza o abate controlado de animais.
Esse modelo de exceção, respaldado por normas ambientais e de segurança, tem finalidades muito bem delimitadas: controle de espécies invasoras e subsistência de populações vulneráveis em áreas rurais.
O que a legislação permite — e o que proíbe
O Decreto nº 11.615/2023 reforça a proibição da caça como atividade esportiva ou profissional, mas autoriza duas modalidades específicas: a caça excepcional e a caça de subsistência. Ambas são submetidas a critérios rigorosos e fiscalização direta por parte do Ibama e do Exército Brasileiro.
Isso significa que qualquer descuido ou prática fora do escopo permitido pode resultar em crime ambiental e sanções penais. Não há brechas para o uso recreativo ou comercial da caça no país — o foco está em proteção ambiental e necessidades sociais legítimas.
A caça excepcional e o javali-europeu
O exemplo mais emblemático de caça legal no Brasil é o controle do javali-europeu (Sus scrofa), uma espécie invasora responsável por danos severos à fauna, à flora e à agricultura. Para combatê-lo, o Ibama exige uma série de documentos:
- Autorização nominal e registrada em cartório pelo proprietário do terreno;
- Registro ativo no SIGMA como caçador de controle;
- Plano de ação delimitando a área e as armas utilizadas;
- Cumprimento das regras específicas para o uso de cães de caça.
O número de armas é limitado a seis por caçador, com até duas de uso restrito, e o volume de munição permitido por ano é de 500 por arma.
Caça de subsistência: quando a fome justifica a exceção
Voltada para comunidades isoladas e sem acesso a alternativas seguras de alimentação, a caça de subsistência exige comprovação de vulnerabilidade. Só é permitida a moradores fixos de zonas rurais, maiores de 25 anos e sem antecedentes criminais.
As armas permitidas são exclusivamente de alma lisa, de tiro simples, com calibre igual ou inferior ao 16. Além disso, a autorização deve ser expedida pelo Ibama, junto à Guia de Tráfego Especial, e o uso da arma é estritamente vinculado à subsistência familiar.
Entraves recentes e maior controle
A crescente proliferação do javali levou à necessidade de ajustes nas regras. Em 2023, o Ibama endureceu os requisitos para obtenção de autorização de caça excepcional, exigindo o cadastramento do imóvel no CAR, certificados para os cães utilizados e a renovação do registro de caçador a cada três anos.
Essas medidas foram criadas para evitar abusos e garantir o uso responsável do instrumento de controle ambiental. Mas também impõem desafios logísticos e burocráticos que dificultam a resposta rápida de produtores rurais diante de surtos populacionais da espécie.
A importância do equilíbrio
A loja Leder Pinheiro, de Goiânia (GO), conclui que a caça legal, quando realizada sob parâmetros estritos, pode funcionar como uma ferramenta de proteção ambiental e de apoio à produção agropecuária.
Mas qualquer tentativa de ampliar indiscriminadamente sua prática pode colocar em risco espécies ameaçadas, provocar desequilíbrios ecológicos e alimentar práticas ilegais. Por isso, o Brasil segue optando por uma via intermediária: rígida, fiscalizada e voltada a contextos específicos.
Para saber mais sobre caça no Brasil, acesse:
https://advambiental.com.br/artigo/caca-e-manejo-de-javali-javaporco/
https://legalmentearmado.com.br/blog/principais-duvidas-sobre-a-caca-de-javali